SÚMULA DO BABA
*BABA Nº 77
*Data: 10.07.2016 (Julho, domingo)
1. PLACAR: AZUL 3 x 2 VERMELHO
2. ESCALAÇÃO:
a) TIME AZUL: Bode, Sidney (Alex), Peba, Cristiano (Júnior) e Galego; Márcio, Branco, Elenilton e Kel (Negão); Marcelo e Miguel (Genésio).
b) TIME VERMELHO: Sinho, Onça, César, David e Pretinho (Bibe); Lindemberg, Carlão, Marquinhos e Edbergues (Délio); Uilson (Nando) e Robgol (Juliano).
c) ARBITRAGEM: Árbitro: Ju. Auxiliares: Júnior e Genésio (primeiro tempo); Miguel e Robgol (segundo tempo).
3. GOLS:
# MARCELO (A) - 1
# MÁRCIO (A) -2
# UILSON (V) - 1
# KEL (A) - 1 (contra)
4. DESTAQUES (time vencedor):
MÁRCIO (A) e JÚNIOR (A).
5. BARANGAS (time perdedor):
JULIANO (V) e BIBE (V).
6. OCORRÊNCIAS DISCIPLINARES:
Aplicados CARTÕES aos atletas: MARCELO (cartão amarelo) e DAVID (dois amarelos e o vermelho consequentemente).
7. OBSERVAÇÕES/FINANÇAS:
1. Pagamento ao goleiro Sinho;
2. Compra de melancias e bananas;
3. Entrega dos Coletes novos aos atletas, de cores azul e vermelha, patrocinados pelas por duas empresas com sede na própria comunidade: PET & VET - Produtos Veterinários (do nosso amigo e associado Marcelo Freire) e COMPEDRAS CONSTRUÇÕES (do nosso amigo Carlito Lima).
4. Foi decido que os coletes farão conjunto com os shorts, nos babas, a partir de então, da seguinte forma: COLETE AZUL SERÁ USADO JUNTAMENTE COM O SHORT AZUL; E O COLETE VERMELHO SERÁ USADO EM CONJUNTO COM O SHORT PRETO. Os atletas terão até o fim deste mês para se adequarem a esta determinação, ou seja, todos deverão providenciar seus shorts até o fim do mês de julho/2016.
5. A Diretoria Executiva alterou o horário limite para chegada dos atletas ao local dos babas: a partir do próximo domingo, dia 17/07, o horário limite para chegar ao Estádio será até às 6h (seis horas) da manhã.
6. O atleta DAVID, por ter recebido dois cartões amarelos, foi expulso de campo (o juiz aplicou cartão vermelho). Após a expulsão, o atleta desferiu ofensas e agressões verbais ao árbitro da partida. Em razão dos fatos ora narrados, a Diretoria Executiva da AABI, com fulcro no art. 30, parágrafo único, e no art. 33 do seu Regimento Interno, suspende o atleta DAVID por dois babas consecutivos, alusivos aos dias 17/07 e 24/07, sendo: 01 baba referente à expulsão e 01 baba pela agressão verbal ao árbitro. Após o cumprimento da suspensão, o atleta poderá atuar normalmente nos babas, ficando-o advertido de que a sua participação nas partidas, posterior à suspensão, estará ainda condicionada ao pagamento da multa de 50% do valor da mensalidade, na forma do Regimento Interno.
8. Nº DE ATLETAS REGISTRADOS NA FICHA DE FREQUÊNCIA: 28 PRESENTES.
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